TJPB - 0833143-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 17:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833143-95.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: GREYCE RAFAELLE DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897, JOAO VICTOR ALMEIDA DE LUCENA - PB26628 Promovido(a): EXECUTADO: AUTO - ESCOLA LIVRAMENTO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da exequente.
Intime-se a executada para, em 2 dias, comprovar o pagamento da última parcela, vencida em 06 de novembro do corrente ano, sob pena de início imediato da execução.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:40
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833143-95.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: GREYCE RAFAELLE DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897, JOAO VICTOR ALMEIDA DE LUCENA - PB26628 Promovido(a): EXECUTADO: AUTO - ESCOLA LIVRAMENTO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da exequente.
Intime-se a executada para demonstrar o pagamento da parcela vencida no mês de outubro, no prazo de 3 dias, sob pena de execução imediata.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:02
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 05:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:02
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0833143-95.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREYCE RAFAELLE DA SILVA BEZERRA EXECUTADO: AUTO - ESCOLA LIVRAMENTO LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) da parte executada para que junte aos autos o comprovante de pagamento referente a parcela do mês de setembro, em 05 (cinco) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
16/09/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:53
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833143-95.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: GREYCE RAFAELLE DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897, JOAO VICTOR ALMEIDA DE LUCENA - PB26628 Promovido(a): EXECUTADO: AUTO - ESCOLA LIVRAMENTO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento da executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para a quantia de R$ 754,41 (id. 97931120).
Intime-se a parte executada para que realize os pagamentos restantes (três parcelas de R$ 586,77 com vencimento no dia 06 de cada mês subsequente ao pagamento da entrada) e comprove nos autos, sob pena de antecipação das parcelas vincendas e início imediato de medidas executórias.
Aguarde-se em cartório os pagamentos, pelos quais, desde já, fica autorizado o levantamento por alvará em favor da parte exequente.
Finalizados os pagamentos, remetam-se os autos ao Juiz Leigo competente para prolação da sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:22
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:33
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833143-95.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: GREYCE RAFAELLE DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897, JOAO VICTOR ALMEIDA DE LUCENA - PB26628 Promovido(a): EXECUTADO: AUTO - ESCOLA LIVRAMENTO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A parte executada requereu o parcelamento do débito, realizando depósito nos autos.
Nos termos do artigo 916 do CPC, há a possibilidade do deferimento do parcelamento, desde que observado o preenchimento dos requisitos legais.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela parte executada de parcelamento do débito, nos termos do § 1º, artigo 916 do CPC.
Concomitantemente, advirta-se o executado que, enquanto a proposta não for analisada por este Juízo, deverá efetuar o depósito sucessivo das demais parcelas, a teor do que prescreve o § 2º, artigo 916 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Daniela Rolim Bezerra Juíza de Direito -
09/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0833143-95.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREYCE RAFAELLE DA SILVA BEZERRA EXECUTADO: AUTO - ESCOLA LIVRAMENTO LTDA - ME INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
11/07/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 08:35
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 01:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 01:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2023 19:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2022 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2022 22:47
Juntada de
-
22/11/2022 22:19
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 09:12
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2022 12:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/11/2022 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2022 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 11/11/2022 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/08/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 08:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/03/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/06/2022 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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