TJPB - 0802241-90.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de ESPEDITO SEBASTIAO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:47
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802241-90.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: ESPEDITO SEBASTIAO DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
O STJ adotou entendimento no sentido de que é possível a reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, desde que atendido o princípio da razoabilidade (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
De outro lado, o TJPB entende que é razoável a reiteração do pedido de acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, se decorrido mais de 2 (dois) anos da última tentativa infrutífera, conforme jurisprudência in verbis: PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Pedido de reiteração de penhora online - Possibilidade - Tentativa de bloqueio infrutífera ocorrida há mais de dois anos - Razoabilidade - Pretensão à consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para penhora de bens do executado - Viabilidade - Atuação subsidiária do juiz - Necessidade - Decisão em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Inteligência do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil - Provimento monocrático do recurso. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora online, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso.
Mostra-se razoável permitir nova penhora via sistema Bacenjud nos casos em que a última tentativa de bloqueio infrutífera se deu há mais de dois anos.; - As mudanças na legislação introduziram mecanismos de favorecimento ao exequente, fortalecendo o princípio do resultado de que trata o art. 612 do CPC, impondo ao magistrado nova conduta na realização desse mister, com a utilização dos meios eletrônicos postos a sua disposição. - "O mesmo entendimento adotado para o BACEN JUD deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, uma vez que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfaz. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022119320158150000, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS, j. em 09-10-2015 – sem grifo no original).
No caso em apreço, considerando que a última consulta realizada ao sistema SISBAJUD ocorreu há menos de 2 (dois) anos, INDEFIRO o pleito inserido no ID n. 97260711.
Intime-se a parte exequente sobre a presente decisão e, ainda, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
30/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:51
Indeferido o pedido de ESPEDITO SEBASTIAO DE SOUZA - CPF: *65.***.*12-00 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802241-90.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ESPEDITO SEBASTIAO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A DESPACHO Vistos, etc.
A petição de ID n. 90175411 constitui uma réplica da petição de ID n. 85545059, a qual já foi analisada por este Juízo - ID n. 86715893.
Em razão da certidão de ID n. 89388681 descrevendo a existência de valores remanescentes a serem recebidos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, INFORME os requerimentos expropriatórios que entende devido.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
24/04/2024 18:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/03/2024 21:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:59
Juntada de Informações
-
11/01/2024 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
10/01/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
09/01/2024 10:48
Juntada de Informações
-
27/11/2023 14:45
Outras Decisões
-
22/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/11/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 13:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:58
Juntada de Informações
-
19/10/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 08:05
Juntada de Informações
-
18/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 20:24
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 20:24
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 06:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
21/09/2023 13:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/08/2023 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
03/08/2023 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 20:39
Juntada de Ofício
-
03/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 29/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:23
Juntada de Petição de memoriais
-
05/02/2023 06:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 02/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 20:52
Juntada de informação
-
22/12/2022 10:33
Juntada de informação
-
21/12/2022 19:12
Juntada de Alvará
-
21/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:58
Juntada de Petição de informação
-
22/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 10:39
Juntada de informação
-
19/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 04:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:02
Decorrido prazo de ESPEDITO SEBASTIAO DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:20
Juntada de Informações
-
30/08/2022 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 07:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:07
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 07:57
Outras Decisões
-
26/08/2022 07:57
Nomeado perito
-
17/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 08:29
Decorrido prazo de ESPEDITO SEBASTIAO DE SOUZA em 15/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2022 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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