TJPB - 0866314-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:34
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 13:34
Indeferido o pedido de PICPAY SERVICOS S.A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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12/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/02/2025 04:52
Decorrido prazo de LINALDO DOS SANTOS TAVARES em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 08:05
Expedição de Carta.
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23/01/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:03
Processo Desarquivado
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19/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 17:00
Juntada de Alvará
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25/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0866314-09.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LINALDO DOS SANTOS TAVARES EXECUTADO: PICPAY SERVICOS S.A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 07:26
Conclusos para despacho
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03/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
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03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 02/07/2024 23:59.
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13/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:37
Juntada de Alvará
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07/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:18
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2024 07:52
Conclusos para despacho
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06/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:59
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
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01/05/2024 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:29
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:51
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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