TJPB - 0802746-13.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:56
Outras Decisões
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01/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 13:38
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0802746-13.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: GERONIMO SIMAO DE MIRANDA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Verificando que o ato foi realizado em discordância com a Recomendação n. 159/2024/CNJ, assim como com a determinação judicial, em ambiente do escritório, determino que a parte compareça em cartório em data e horário a ser disponibilizado no mandado, para os fins de Id. n. 106634110, sob pena de extinção POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato atentatório à dignidade da justiça, ressaltando que a audiência para ratificação será gravada assegurando a participação do advogado, acaso presente ao ato.
INTIME-SE, via mandado e diário eletrônico.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
21/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:56
Determinada diligência
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06/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 02:13
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802746-13.2024.8.15.0181 AUTOR: GERONIMO SIMAO DE MIRANDA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
08/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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03/06/2024 23:05
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 19:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERONIMO SIMAO DE MIRANDA - CPF: *37.***.*40-10 (AUTOR).
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01/04/2024 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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