TJPB - 0843861-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:24
Indeferido o pedido de CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*45-94 (AUTOR)
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28/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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20/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de IDELBRANDO JUSTINO DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843861-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 08:23
Mandado devolvido para redistribuição
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07/10/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2024 15:54
Mandado devolvido para redistribuição
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03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:07
Deferido o pedido de
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25/09/2024 06:53
Conclusos para despacho
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24/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843861-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 100527796, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 08:36
Determinada a citação de IDELBRANDO JUSTINO DO NASCIMENTO - CPF: *89.***.*90-15 (REU)
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09/09/2024 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*45-94 (AUTOR).
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27/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0843861-83.2024.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ANA KARLA COSTA PEREIRA(*74.***.*37-69); CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS(*51.***.*45-94); IDELBRANDO JUSTINO DO NASCIMENTO(*89.***.*90-15);
Vistos.
Intime-se o autor para emendar a inicial juntado o instrumento de mandato, informar sua profissão, esclarecer seu endereço, ante divergência com o comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial, e anexar documentos que comprovem a situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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