TJPB - 0801053-31.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:31
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 04:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:01
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 12:58
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 02:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801053-31.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
05/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 06:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/06/2024 07:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 07:56
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
17/06/2024 07:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO - CPF: *79.***.*73-49 (AUTOR).
-
12/06/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823132-36.2024.8.15.2001
Dayvison Alberto Camelo de Oliveira
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 17:44
Processo nº 0806203-56.2023.8.15.2002
2 Delegacia Distrital da Capital
Cristina da Silva
Advogado: Jose Vinicius Alexandre dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 10:31
Processo nº 0812422-54.2024.8.15.2001
Jayara Jaiane Venancio Freire
Hort Agreste Hidroponia LTDA
Advogado: Joao Luiz Sobral de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 11:49
Processo nº 0862642-90.2023.8.15.2001
Rilson de Sousa Vieira
Domenica Coutinho de Souza Furtado
Advogado: Paulo Marcio Soares Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 11:27
Processo nº 0801053-31.2024.8.15.0201
Maria do Socorro do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 12:03