TJPB - 0845830-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 10:00
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Alvará
-
30/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:00
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 06:40
Decorrido prazo de JULIO DAVI COSTA E SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:40
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0845830-41.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: JULIO DAVI COSTA E SILVA EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogado (a): HUGO WERNER FORTUNATO DANTAS Advogado (a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0845830-41.2021.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 5 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
05/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JULIO DAVI COSTA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0845830-41.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: JULIO DAVI COSTA E SILVA EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogado: POLLYANA CIBELE PEREIRA COSTA OAB: RN10287 Endereço: desconhecido Advogado: HUGO WERNER FORTUNATO DANTAS OAB: RN9706 Endereço: R DOUTOR LUIZ FELIPE CÂMARA, SALA 101, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59064-200 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO Vossa Senhoria para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos à execução no ID 102828849, no prazo de 15 dias.
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 30 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
30/10/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0845830-41.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: JULIO DAVI COSTA E SILVA EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogado: MARCELO WEICK POGLIESE OAB: PB11158-E Endereço: AV ENGENHEIRO CLODOALDO GOUVEIA, 87, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-370 Advogado: BARBARA CARVALHO MARTINS OAB: PB19332 Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, sala 201, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO OAB: PB28809 Endereço: R INFANTE DOM HENRIQUE, 835, - de 165/166 ao fim, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-151 Advogado: LEONIA ANDRADE LEITE OAB: PB28588 Endereço: PADRE MACHADO, 217, CENTRO, ABREU E LIMA - PE - CEP: 53510-290 Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado pelos advogados do exequente, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor correspondente aos honorários de sucumbência fixados (R$444,79), conforme Acórdão proferido no ID89720917, sob pena de penhora online (Sisbajud).
Saliente-se que os cálculos elaborados pelo promovido no ID 90590642 não incluíram a verba honorária.
Havendo o pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 4 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 15:52
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 08:55
Juntada de comunicações
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIO DAVI COSTA E SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:41
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0845830-41.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: JULIO DAVI COSTA E SILVA EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogado (a): HUGO WERNER FORTUNATO DANTAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - INFORMAR CONTA BANCÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ MODELO COVID-19 De ordem do (A) MM.
Juiz (íza) de Direito da vara supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima no prazo de 05 (cinco) dias e informar dados de conta bancária da Parte Promovente e do (a) Advogado (a) para que possam ser expedidos os alvarás modelo Covid -19.
JOÃO PESSOA, em 09 de julho de 2024.
LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
09/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de HUGO WERNER FORTUNATO DANTAS em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 03:56
Decorrido prazo de POLLYANA CIBELE PEREIRA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/03/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2023 10:44
Juntada de comunicações
-
29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de POLLYANA CIBELE PEREIRA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2023 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/01/2023 00:04
Decorrido prazo de POLLYANA CIBELE PEREIRA COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:37
Decorrido prazo de POLLYANA CIBELE PEREIRA COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BARBARA CARVALHO MARTINS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:31
Juntada de Decisão
-
18/11/2022 08:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/11/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:11
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2022 14:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/03/2022 14:17
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 21:06
Juntada de Alvará
-
21/02/2022 03:11
Juntada de Informações
-
21/02/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 18/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:49
Decorrido prazo de JULIO DAVI COSTA E SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:27
Indeferido o pedido de JULIO DAVI COSTA E SILVA - CPF: *10.***.*67-59 (AUTOR)
-
24/11/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2021 21:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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