TJPB - 0802010-31.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:09
Decorrido prazo de DENIS ARANHA FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:09
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:43
Deferido o pedido de
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20/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0802010-31.2023.8.15.0051 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: SONIA MARIA FERREIRA GONCALVES DECISÃO Vistos, etc.
O veículo objeto desta demanda não foi localizado.
Assim, nesta data realizo o bloqueio de circulação do bem no sistema RENAJUD, conforme tela abaixo.
Intime a parte autora para em 5 dias informar se deseja converter a busca apreensão em ação executória de título judicial.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE Juiz PEDRO HENRIQUE DE ARAúJO RANGEL Número do Processo 0802010-31.2023.8.15.0051 Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Observação SBO1D69 CE TOYOTA/COROLLA XEI 20 SONIA M FERREIRA GONCALVES DA SILVA CIRCULACAO -
23/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:05
Outras Decisões
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19/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0802010-31.2023.8.15.0051 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: SONIA MARIA FERREIRA GONCALVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
08/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
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06/06/2024 02:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 22:07
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:11
Deferido o pedido de
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18/01/2024 08:45
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:44
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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