TJPB - 0844797-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:43
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:42
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:42
Juntada de Certidão de prevenção
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27/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:11
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2024 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/09/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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16/09/2024 08:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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19/08/2024 12:23
Recebidos os autos.
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19/08/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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19/08/2024 10:03
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:06
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844797-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 93540267, que declinou da competente da comarca Capital determinando a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Patos, local onde se encontra o imóvel objeto de cobrança.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:14
Determinada a redistribuição dos autos
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10/07/2024 16:14
Declarada incompetência
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09/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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