TJPB - 0834443-68.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ WRIGHT em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de POLIPAC INDUSTRIAL DE PLASTICOS EIRELI - EPP em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
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10/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:44
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0834443-68.2017.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - PB149225-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A REU: POLIPAC INDUSTRIAL DE PLASTICOS EIRELI - EPP, SERGIO MUNIZ WRIGHT DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de suspensão no prazo de 90 dias -- hipótese de convenção das partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 12:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834443-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:45
Juntada de Carta precatória
-
13/11/2024 12:21
Determinada diligência
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29/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB MONITÓRIA (40)0834443-68.2017.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: POLIPAC INDUSTRIAL DE PLASTICOS EIRELI - EPP, SERGIO MUNIZ WRIGHT Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:43
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ WRIGHT em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:48
Deferido o pedido de
-
17/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
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15/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/03/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/03/2018 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2018 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/02/2018 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/02/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 14:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2017 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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