TJPB - 0802809-45.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 21:44
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCELO MANOEL DE MELO em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:19
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 06:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 06:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *10.***.*47-87 (EMBARGANTE).
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13/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:23
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802809-45.2024.8.15.0211 Classe Processual: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) Assuntos: [] EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA EMBARGADO: ANTONIO NOSMAM BARREIRO PAULO, MARIA NOZAI BARREIRO PAULO OLINTO, NEUZAI BARREIRO PAULO DE SOUSA, NEUZELIO BARREIRO PAULO, NEURICELIO BARREIRO PAULO, FRANCISCA NEURANDA BARREIRO PAULO E ASSIS, NEURACI BARREIRO PAULO Vistos etc.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À luz do CPC/2015, a gratuidade de justiça poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º). É possível, ainda, o parcelamento de despesas processuais (art. 98, § 6º, CPC).
Nesse último ponto, procedendo conforme previsão da referida norma, o TJPB e a Corregedoria Geral editaram a portaria conjunta nº 02/2018, a qual dispõe que o magistrado poderá conceder a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, diante da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do beneficiário em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única.
Assim, conclui-se que, diante das possibilidades fixadas pela atual legislação processual, constitui ônus da parte requerente a prova das suas reais possibilidades de pagar as despesas do processo.
No caso em apreço, verifico, a partir dos documentos colacionados à inicial, de que há indícios que esta pode arcar com as custas processuais e verbas sucumbenciais.
Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) COMPROVE que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, através de cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados e outros documentos que entender relevante e que demonstrem a sua hipossuficiência e/ou a sua profissão, inclusive no caso de agricultor; ou b) RECOLHA as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Providências necessárias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
05/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:46
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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13/06/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 08:09
Classe retificada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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12/06/2024 07:01
Conclusos para decisão
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10/06/2024 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:32
Declarada incompetência
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05/06/2024 07:46
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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