TJPB - 0870284-56.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA MARINETE DE QUEIROZ em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:16
Publicado Mandado em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA MARINETE DE QUEIROZ em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 05:20
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 15:02
Nomeado perito
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27/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:34
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se quanto ao requerido pelo perito no id 101896500. -
16/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA MARINETE DE QUEIROZ em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870284-56.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA MARINETE DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS proposta por AUTOR: MARIA MARINETE DE QUEIROZ. em face do(a) REU: BANCO DO BRASIL SA.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. (ID. 94037222) É o que importa relatar.
Decido.
Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:19
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:19
Nomeado perito
-
09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
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04/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870284-56.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a sua necessidade.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 01:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/01/2023 20:14
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:48
Determinada diligência
-
11/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:38
Juntada de
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01/06/2021 03:42
Decorrido prazo de MARIA MARINETE DE QUEIROZ em 31/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 13:51
Determinada diligência
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27/04/2021 13:51
Outras Decisões
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27/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:09
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:13
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2020 12:39
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2020 07:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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