TJPB - 0800107-72.2019.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:25
Cancelada a Distribuição
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30/01/2024 12:23
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:15
Desentranhado o documento
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10/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:15
Outras Decisões
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10/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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09/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 21:30
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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21/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCILEUDO DE LIRA em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:36
Juntada de Alvará
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25/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:27
Conclusos para decisão
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09/10/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DE LIRA em 07/10/2022 23:59.
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15/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2022 00:29
Publicado Edital em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 13 de setembro de 2022, a partir das 09hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0800107-72.2019.8.15.0221, em que é Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s): FELIPE PEREIRA DE LIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS) 02 (duas) áreas de terras anexa, constante de carrasco e baixio, medindo ao todo 59 tarefas, encravadas no lugar denominado Saco da Umbiratanha, do Município e Comarca de São José de Piranhas, no Estado da Paraíba; Com os seguintes limites: ao Nascente, com José Gomes de Lima, por cercas; ao Poente com Antônio Bezerra de Sousa, por cercas, ao Norte, com Francisco Francileudo de Lira, por cercas e ao Sul, com a estrada corroçal que liga o Sítio Saco da Umbiratanha ao Sítio Riacho do Meio.
Cadastradas no INCRA sob os n.º 206.172.016.195-4 e 206.172.017.213-1; Proprietário: Felipe Pereira de Lira; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel, datada de 19/04/2011, lavrada às fls. 67, do Livro 152, do 1º Serviço Notarial Registral Zuza Holanda da Comarca e Cidade de São José de Piranhas, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da Matrícula 7.246, datado de 26/04/2011, às fls. 050, do Livro n.º 2-AH, do 1º Serviço Notarial Registral Zuza Holanda da Comarca e Cidade de São José de Piranhas, Estado da Paraíba.
AVALIAÇÃO: R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais) em 03 de maio de 2021.
DEPOSITÁRIO: FELIPE PEREIRA DE LIRA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; Consta Penhora sob n.º de ordem AV-4-7.246, referente ao processo de n.º 0800107-72.2019.8.15.0221; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.983,67 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos) em 28 de março de 2019.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de setembro de 2022, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou conforme art. 895, I e II, do CPC em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): FELIPE PEREIRA DE LIRA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de São José de Piranhas/PB, aos 02 de julho de 2022.
RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM Juiz de Direito -
10/09/2022 17:07
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 01:00
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DE LIRA em 04/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2022 08:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 00:59
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DE LIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 13:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/03/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
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12/07/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 10/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:50
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:47
Conclusos para despacho
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07/12/2019 00:34
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DE LIRA em 06/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 14:18
Expedição de Mandado.
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30/10/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 20:38
Conclusos para despacho
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24/04/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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