TJPB - 3021789-98.2012.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 3021789-98.2012.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários] Promovente: EXEQUENTE: MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: NATALIA CRISTINA ARIAS RODRIGUES PINHO - SP280064, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, vejo que o banco promovido não faz jus ao valor remanescente da conta, uma vez que, pelos elementos dos autos, trata-se de valor não resgatado pelo advogado do promovente.
Em que pese não haver informações do banco sobre o levantamento do alvará de nº 074/2022, é possível concluir, pelo extrato da conta judicial (id. 99545424), aliada ao valor e data de expedição do alvará acima identificado (id. 53612279), que se trata de valor pertencente ao advogado do promovente, e não da parte ré.
De todo modo, o promovido não faz jus ao valor identificado, portanto, indefiro o pedido do id. 92767311.
Dê-se ciência à parte promovida e, em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:28
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 11:28
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:43
Determinada diligência
-
20/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:25
Decorrido prazo de GERENTE GERAL DO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1817 em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 3021789-98.2012.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários] Promovente: EXEQUENTE: MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: NATALIA CRISTINA ARIAS RODRIGUES PINHO - SP280064, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO Vistos, etc.
Extrato da conta judicial anexo (id. 99545424), vejo que há saldo remanescente não resgatado.
Com o fim de evitar quaisquer possibilidades de alegação de nulidade, ouça-se a parte promovente, que possui advogado habilitado nos autos, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:53
Juntada de comunicações
-
09/07/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 3021789-98.2012.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários] Promovente: EXEQUENTE: MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: NATALIA CRISTINA ARIAS RODRIGUES PINHO - SP280064, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará pelo promovido BANCO VOTORANTIM S.A., na quantia de R$ 6.180,62, alegando que é valor remanescente e de sua titularidade.
Compulsando detidamente os autos, não encontrei qualquer documento que pudesse atestar a origem deste saldo, ainda mais como sendo saldo de titularidade do promovido.
A primeira determinação de bloqueio judicial constante destes autos foi infrutífera, conforme ids. 46821959 e 49187961.
A segunda tentativa, por sua vez, penhorou integralmente o valor, inclusive de contas diferentes do promovido, conforme id. 50819035.
Todavia, somente a quantia exequenda permaneceu penhorada, todo o excesso foi desbloqueado ou cancelado, conforme tela do id. apontado.
Analisando, agora, a ordem de bloqueio, vejo que perduram duas "não-respostas" ativas, pelas quais procedo com o cancelamento, conforme tela anexa, sendo elas dos bancos EBANX IP e ASAAS IP.
Vejo que o valor integral bloqueado foi na quantia de R$ 17.047,77, sendo pago em favor do autor por meio de dois alvarás, aos ids. 53611543 e 53612279, nenhum deles amonta a quantia apontada pelo promovido.
Contudo, diante do documento de id. 92767323 acostado pelo promovido, extraído do próprio Banco do Brasil, é necessário averiguar de que se trata este valor.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando, no prazo de 5 dias, extrato atualizado e integral da conta judicial vinculada a este processo, juntando-o aos autos,em que conste também os beneficiários dos saques.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:22
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:08
Juntada de Alvará
-
26/01/2022 12:08
Juntada de Alvará
-
20/01/2022 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 00:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:26
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 03:14
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 01:11
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 20:39
Processo Desarquivado
-
23/05/2021 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 03:57
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2020 14:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2020 02:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 16:40
Mov. [65] - Petição
-
09/12/2019 18:32
Mov. [64] - Conclusão: RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
09/12/2019 18:32
Mov. [63] - Trânsito em julgado
-
28/10/2019 00:30
Mov. [62] - Documento: (Por MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR(Leitura Automática)) em 28/10/19 *Referente ao evento Publicação(17/10/19)
-
28/10/2019 00:30
Mov. [61] - Documento: (Por BANCO BV FINANCEIRA S/A(Leitura Automática)) em 28/10/19 *Referente ao evento Publicação(17/10/19)
-
21/10/2019 00:30
Mov. [60] - Documento: (Por MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR(Leitura Automática)) em 21/10/19 *Referente ao evento Publicação(09/10/19)
-
21/10/2019 00:30
Mov. [59] - Documento: (Por BANCO BV FINANCEIRA S/A(Leitura Automática)) em 21/10/19 *Referente ao evento Publicação(09/10/19)
-
17/10/2019 14:40
Mov. [58] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BV FINANCEIRA S/A)
-
17/10/2019 14:40
Mov. [57] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR)
-
17/10/2019 14:40
Mov. [56] - Publicação
-
09/10/2019 15:03
Mov. [55] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BV FINANCEIRA S/A)
-
09/10/2019 15:03
Mov. [54] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR)
-
09/10/2019 15:03
Mov. [53] - Publicação
-
07/10/2019 17:00
Mov. [52] - Mero expediente
-
11/06/2019 13:25
Mov. [51] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
-
11/06/2019 13:25
Mov. [50] - Conclusão
-
28/02/2019 14:15
Mov. [49] - Petição
-
06/10/2017 13:31
Mov. [48] - Provimento em Auditagem
-
08/05/2017 00:30
Mov. [47] - Documento: (Por BANCO BV FINANCEIRA S/A(Leitura Automática)) em 08/05/17 *Referente ao evento Publicação(28/04/17)
-
02/05/2017 19:03
Mov. [46] - Documento: (Por Altamiro Correia de Moraes Neto) em 02/05/17 *Referente ao evento Publicação(28/04/17)
-
28/04/2017 08:23
Mov. [45] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BV FINANCEIRA S/A)
-
28/04/2017 08:23
Mov. [44] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR)
-
28/04/2017 08:23
Mov. [43] - Publicação
-
20/03/2017 18:11
Mov. [42] - Mero expediente
-
20/03/2017 17:46
Mov. [41] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
-
20/03/2017 17:46
Mov. [40] - Documento
-
17/03/2017 12:52
Mov. [39] - Mero expediente
-
25/10/2016 16:23
Mov. [38] - Conclusão
-
25/10/2016 16:23
Mov. [37] - Recebimento: (RECURSO AUTUADO)
-
24/10/2016 16:41
Mov. [36] - Distribuição: Para 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa
-
24/10/2016 16:41
Mov. [35] - Ato ordinatório
-
04/10/2016 19:35
Mov. [34] - Provimento em Auditagem
-
10/06/2016 00:30
Mov. [33] - Documento: (Por BANCO BV FINANCEIRA S/A(Leitura Automática)) em 10/06/16 *Referente ao evento Expedição de documento(31/05/16)
-
31/05/2016 17:46
Mov. [32] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BV FINANCEIRA S/A)
-
31/05/2016 17:46
Mov. [31] - Expedição de documento
-
28/12/2015 00:35
Mov. [30] - Documento: (Por BANCO BV FINANCEIRA S/A(Leitura Automática)) em 28/12/15 *Referente ao evento Improcedência(16/12/15)
-
16/12/2015 16:41
Mov. [29] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BV FINANCEIRA S/A)
-
16/12/2015 16:41
Mov. [28] - Improcedência: Sentença com julgamento de Mérito
-
16/12/2015 15:37
Mov. [27] - Desarquivamento
-
16/12/2015 15:37
Mov. [26] - Conclusão
-
16/12/2015 11:37
Mov. [25] - Documento
-
24/11/2015 14:40
Mov. [24] - Petição
-
13/09/2013 16:23
Mov. [23] - Petição
-
20/08/2013 10:06
Mov. [22] - Arquivamento
-
20/08/2013 10:06
Mov. [21] - Trânsito em julgado
-
16/08/2013 19:35
Mov. [20] - Por decisão judicial
-
23/05/2013 17:58
Mov. [19] - Conclusão
-
23/05/2013 14:35
Mov. [18] - Petição
-
22/05/2013 21:57
Mov. [17] - Conclusão
-
21/05/2013 14:30
Mov. [16] - Petição
-
20/05/2013 21:25
Mov. [15] - Conclusão: (PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO)
-
20/05/2013 21:25
Mov. [14] - Documento
-
07/03/2013 18:52
Mov. [13] - Provimento em Auditagem
-
01/10/2012 11:53
Mov. [12] - Audiência: (Para 21 de Maio de 2013 às 16:00 )
-
01/10/2012 11:51
Mov. [11] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: BANCO BV FINANCEIRA S/A)
-
01/10/2012 11:51
Mov. [10] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR)
-
01/10/2012 11:51
Mov. [9] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR)
-
01/10/2012 11:51
Mov. [8] - Audiência
-
28/09/2012 15:59
Mov. [7] - Petição
-
26/09/2012 14:37
Mov. [6] - Documento
-
24/08/2012 10:48
Mov. [5] - Expedição de documento: Para BANCO BV FINANCEIRA S/A(24/08/12)
-
17/05/2012 13:49
Mov. [4] - Documento: (Para MARCIO AURELIO RODRIGUES DE AGUIAR) em 17/05/12 *Referente ao evento Audiência(17/05/12)
-
17/05/2012 13:49
Mov. [3] - Audiência: (Agendada para 1 de Outubro de 2012 às 12:05)
-
17/05/2012 13:48
Mov. [2] - Distribuição: 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira
-
17/05/2012 13:48
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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