TJPB - 0811927-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:03
Determinada diligência
-
18/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:29
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811927-78.2022.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR REU: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para falar acerca da devolução da carta precatória (ID 103766754), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/02/2025 20:02
Determinada diligência
-
14/11/2024 10:15
Juntada de informação
-
16/10/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811927-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para comprovar a distribuição da precatória, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Tudo em cumprimento ao r.
Despacho ultimo (Id. 100481155).
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:29
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811927-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:50
Juntada de Carta precatória
-
28/05/2024 08:04
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:23
Determinada diligência
-
13/07/2023 06:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:28
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2023 11:51
Determinada diligência
-
26/06/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:33
Determinada diligência
-
22/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 20:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 22:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/07/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 13:44
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
27/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/03/2022 15:06
Determinada diligência
-
14/03/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803731-39.2023.8.15.0141
Railane Rita de Figueredo
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ariadynne Queifer de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 15:07
Processo nº 0805320-66.2023.8.15.0141
Magali Terra de Sousa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2023 18:05
Processo nº 0808312-40.2023.8.15.2003
Jose Areias Bulhoes
Lacerda Engenharia LTDA
Advogado: Jose Areias Bulhoes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2023 18:35
Processo nº 0814245-73.2018.8.15.2001
Jose dos Santos Pimentel
Darcy da Silva Pimentel
Advogado: Wellinton Teodosio dos Santos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2018 15:32
Processo nº 0800457-68.2023.8.15.0561
Idelfonso Andre
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 15:44