TJPB - 0840113-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840113-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 122946976 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Havendo o pagamento das custas ocasionais, cumpra-se conforme requerido na petição retro.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2025 12:12
Determinada diligência
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17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840113-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 106168343, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 17:31
Mandado devolvido para redistribuição
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10/01/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840113-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 104843401, intime-se a parte autora para, em dez dias, recolher as diligências/postagem necessárias à expedição do mandado/carta de pagamento e citação.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 92852279 "DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para comprovar o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PAGAS AS CUSTAS: Fixo honorários advocatícios em 5% do valor da causa.
Expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Consigne-se que poderá o réu apresentar embargos monitórios na forma de contestação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito" JOÃO PESSOA4 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
04/07/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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29/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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