TJPB - 0818624-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:26
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 08:25
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CAMINHA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de RAYANE PEIXOTO ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818624-81.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CAMINHA EXECUTADO: RAYANE PEIXOTO ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CAMINHA em face de RAYANE PEIXOTO ARAÚJO, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 90862469).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 90862469), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:17
Homologada a Transação
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02/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RAYANE PEIXOTO ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 20:49
Deferido o pedido de
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14/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 17:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CAMINHA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CAMINHA em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CAMINHA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 11:58
Outras Decisões
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18/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CAMINHA (21.***.***/0001-19).
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25/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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