TJPB - 0824048-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:16
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2024 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0824048-70.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: KARLA SIMONE LOPES MACHADO RÉU: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO.
Assim, passo a intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 15 de julho de 2024 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2024 02:02
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824048-70.2024.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] AUTOR: KARLA SIMONE LOPES MACHADO REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/06/2024 23:32
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 18:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2024 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 07:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:00
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REU)
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30/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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