TJPB - 0831236-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:51
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0831236-17.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 02 Data: 22/09/2025 Hora: 11:00 , a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
22/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/07/2025 14:14
Recebidos os autos.
-
15/07/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:04
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA SIMONE CALIXTO DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
19/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831236-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para se manifestar sobre a petição de id. 98567716, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA SIMONE CALIXTO DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0831236-17.2024.8.15.2001 1.
Trata-se de ação monitória objetivando o pagamento de quantia em dinheiro, hipótese prevista no art. 700, inc.
I, do CPC-15. 2.
No caso, a petição inicial veio acompanhada com documento escrito representativo de dívida líquida, contudo, sem eficácia executiva, legitimando a expedição do competente mandado de pagamento, a teor do art. 701 do CPC-15: “Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. 3.
Por conseguinte, citem-se o(s) requerido(s) para efetuar(em) o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, em 15 (quinze) dias, caso em que serão dispensado(s) de custas processuais, ou, em igual prazo, oferecer embargos, tudo sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial. 4.- Feito o que, ouça-se a autora, em 15 (quinze) dias: 4.1 Sobre o pagamento do débito, se houver; 4.2 Sobre os embargos, se interpostos forem; 4.3 Sobre o resultado da diligência, se infrutífera for.
Int. neces.
João Pessoa, 6 de junho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
06/06/2024 13:27
Determinada a citação de MARIA SIMONE CALIXTO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*61-94 (REU)
-
06/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800928-63.2024.8.15.0201
Maria Vieira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 09:25
Processo nº 0802521-56.2024.8.15.2003
Kercia Viviane de Sousa Araujo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 16:55
Processo nº 0802521-56.2024.8.15.2003
Kercia Viviane de Sousa Araujo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 11:38
Processo nº 0803225-69.2024.8.15.2003
Zuleide Pereira da Silva
Funasa Saude
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 16:59
Processo nº 0803225-69.2024.8.15.2003
Funasa Saude
Zuleide Pereira da Silva
Advogado: Edesus Barbosa Galdino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 11:41