TJPB - 0800461-84.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:43
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 14:30
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 11:18
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:56
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800461-84.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
25/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/02/2025 07:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 07:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 09:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:01
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
29/08/2024 20:56
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:46
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AUGUSTO MENDES SERAFIM DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*62-11 (AUTOR).
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28/03/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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