TJPB - 0803287-40.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803287-40.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Subsídios] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANESLA YANNE DE ARAUJO LIRA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, s/n, 1 Andar, Luiza Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048, LARISSA MONTEIRO DUTRA - PB28462, LORENA MONTEIRO DUTRA - PB28461, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR - PB28412 PARTE PROMOVIDA: Nome: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN Endereço: DOUTOR ALMINO AFONSO, 478, CENTRO, MOSSORÓ - RN - CEP: 59610-210 Advogado do(a) REQUERIDO: JESUALDO MARQUES FERNANDES - RN2827 DECISÃO
Vistos. 1.
Juntado o resultado frutífero da minuta de bloqueio, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 2.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 35.964,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
28/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:53
Determinada diligência
-
28/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ANESLA YANNE DE ARAUJO LIRA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803287-40.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Subsídios] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANESLA YANNE DE ARAUJO LIRA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, s/n, 1 Andar, Luiza Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048, LARISSA MONTEIRO DUTRA - PB28462, LORENA MONTEIRO DUTRA - PB28461, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR - PB28412 PARTE PROMOVIDA: Nome: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN Endereço: DOUTOR ALMINO AFONSO, 478, CENTRO, MOSSORÓ - RN - CEP: 59610-210 Advogado do(a) REQUERIDO: JESUALDO MARQUES FERNANDES - RN2827 DECISÃO
Vistos.
Decorrido o prazo para pagamento do RPV, sem o seu efetivo cumprimento, protocolei, na data de hoje, minuta objetivando a penhora de ativos financeiros do(a) devedor(a), na forma do Art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Voltem os autos conclusos após 05 (cinco) dias, para a juntada do resultado.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 35.964,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JESUALDO MARQUES FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JESUALDO MARQUES FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ANESLA YANNE DE ARAUJO LIRA em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:56
Juntada de RPV
-
12/12/2024 11:56
Juntada de RPV
-
12/12/2024 07:27
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JESUALDO MARQUES FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANESLA YANNE DE ARAUJO LIRA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN em 10/10/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN em 15/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANESLA YANNE DE ARAUJO LIRA em 23/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:54
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:47
Juntada de Informações
-
07/03/2023 13:38
Juntada de Carta precatória
-
28/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ANESLA YANNE DE ARAUJO LIRA em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:08
Juntada de informação
-
05/09/2022 19:34
Juntada de Carta precatória
-
23/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:59
Determinada diligência
-
04/08/2022 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANESLA YANNE DE ARAUJO LIRA - CPF: *86.***.*22-58 (AUTOR).
-
02/08/2022 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804458-38.2024.8.15.0181
Joao Moraes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2024 10:54
Processo nº 0803780-07.2024.8.15.0251
Francisco de Assis Alves do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 14:29
Processo nº 0808752-08.2024.8.15.2001
Camila Andrea Lopes Dionisio
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 17:57
Processo nº 0825242-33.2020.8.15.0001
Maria do Socorro Claudino da Silva
Jose Augusto Claudino da Silva
Advogado: Antonio Pedro de Melo Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2020 12:31
Processo nº 0802540-05.2023.8.15.0061
Maria Jose Rodrigues
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2023 15:34