TJPB - 0821492-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:34
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
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04/11/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 01:04
Decorrido prazo de RENATA MARIA DE AQUINO MONTENEGRO em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:51
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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07/10/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
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28/08/2024 04:24
Decorrido prazo de RENATA MARIA DE AQUINO MONTENEGRO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821492-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 98360845.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:54
Deferido o pedido de
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13/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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12/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821492-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 91808719, bem como com relação ao Auto de Busca de ID 9188724, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:07
Decorrido prazo de RENATA MARIA DE AQUINO MONTENEGRO em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 06:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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11/04/2024 11:23
Determinada diligência
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11/04/2024 11:23
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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