TJPB - 0809018-57.2019.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SUZANA DE BARROS CRUZ em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 00:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:04
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SUZANA DE BARROS CRUZ em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SUZANA DE BARROS CRUZ em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
11/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Intimação das partes acerca da decisão do id. 32704535 João Pessoa-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Antônio Luiz de Oliveira Neto Auxiliar Judiciário -
06/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:22
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de SUZANA DE BARROS CRUZ em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS DECISÃO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0809018-57.2019.8.15.0000 RELATORA: DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS EXEQUENTES: SUZANA DE BARROS CRUZ E OUTRO ADVOGADO: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - OAB/PB 11.086 EXECUTADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - OAB/PB 18.125-A Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de acórdão em Ação Rescisória formulada por Suzana de Barros Cruz e Martinho Cunha Melo Filho, no qual requerem o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da causa, totalizando R$ 6.676,42 (ID. 26095070), in verbis: Ante o exposto, e no exercício do juízo rescindente, julgo improcedente a pretensão deduzida na presente ação rescisória.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. (ID. 21802760 - Pág. 3) Foi determinada a intimação da Mapfre Seguro Gerais S/A, nos termos do art. 513, § 1º e seguintes do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento ou apresente impugnação à execução, nos termos do artigo 525 do mesmo código (ID. 26221262).
Entretanto, a certidão constante no ID. 26520918 atesta a intimação da executada, revelando o transcurso do prazo estipulado sem qualquer manifestação por parte desta.
Nesse contexto, observa-se que a requerida aceitou tacitamente os cálculos apresentados pelos requerentes, não havendo impugnação.
Assim, o valor devido ao credor mencionado é de R$ 8.520,92 (oito mil quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos), incluindo a aplicação de uma multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme o artigo 523 do CPC, in verbis: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No presente caso, mesmo ciente do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do montante (CPC, art. 523), a executada não cumpriu a obrigação imposta, nem apresentou qualquer justificativa para o não pagamento, mesmo após intimação.
Consequentemente, a parte credora solicitou a penhora on-line do valor atualizado de R$ 8.520,92 (oito mil quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos) (ID. 28457275).
Diante da recalcitrância da executada em cumprir a obrigação de pagamento, e com base no art. 523 do CPC, determino a penhora dos valores indicados na petição acostada ao ID 28457275.
Assim, defiro o pedido de penhora on-line da quantia de R$ 8.520,92 (oito mil quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos), conforme requerido na petição constante no ID 28457275.
P.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Des.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
18/06/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:03
Decorrido prazo de SUZANA DE BARROS CRUZ em 12/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:51
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
27/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:31
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 23:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:50
Juntada de Documento de Comprovação
-
19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 10:28
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 22:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:35
Juntada de Acórdão
-
27/10/2023 17:37
Não conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
27/10/2023 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 14:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2023 21:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2023 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2023 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 11:13
Juntada de Certidão de julgamento
-
31/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/07/2023 12:59
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/07/2023 22:43
Pedido de inclusão em pauta
-
14/07/2023 22:43
Retirado pedido de pauta virtual
-
14/07/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2023 20:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/01/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 06:49
Juntada de Petição de cota
-
29/12/2022 08:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
30/11/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 10/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:27
Conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR) e não-provido
-
17/02/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 08:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2022 00:06
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 00:03
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 00:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 21:18
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
03/11/2020 14:39
Juntada de Mandado
-
20/10/2020 17:13
Juntada de Documento de Comprovação
-
03/08/2020 06:44
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 10:27
Juntada de Informações Prestadas
-
30/03/2020 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2020 10:27
Juntada de Ofício
-
28/01/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:42
Juntada de Mandado
-
23/10/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:21
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/08/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/08/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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