TJPB - 0803712-73.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:50
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 08:42
Desentranhado o documento
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10/03/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/02/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 11 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
11/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:35
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 09:43
Juntada de Alvará
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10/02/2025 09:42
Juntada de Alvará
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05/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 08:19
Juntada de documento de comprovação
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803712-73.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA CARDOSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803712-73.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA CARDOSO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 07:14
Recebidos os autos
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04/11/2024 07:14
Juntada de Certidão de prevenção
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08/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2024 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:51
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:09
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2024 14:00
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/05/2024 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DA SILVA CARDOSO - CPF: *92.***.*94-20 (AUTOR).
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29/04/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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