TJPB - 0810512-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:35
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 05:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:55
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 22:54
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 09:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/02/2025 06:12
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0810512-89.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
João Pessoa, 10 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 06:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2025 23:59.
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18/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:36
Expedição de Carta.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810512-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evoluí a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Intime-se pessoalmente a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810512-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evoluí a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Intime-se pessoalmente a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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16/11/2024 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/11/2024 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 00:03
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2024 00:45
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 06:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2024 09:21
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 20:09
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:09
Juntada de Decisão
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24/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 11:57
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:16
Determinada diligência
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08/03/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 06:56
Conclusos para despacho
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06/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:00
Determinada diligência
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01/03/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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