TJPB - 0803689-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, por seus advogados, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
22/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:24
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 11:41
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803689-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 dias.
Despacho na íntegra no ID 84837350. -
01/10/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada, por seus advogados, para impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
Despacho na íntegra no ID 84837350. -
01/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2024 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/05/2024 07:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CASSIANO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:46
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/02/2024 09:07
Recebidos os autos.
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21/02/2024 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/02/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 09:50
Determinada diligência
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29/01/2024 09:50
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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29/01/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALESSANDRA DUARTE QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *38.***.*26-00 (AUTOR).
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24/01/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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