TJPB - 0830502-81.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 10:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:36
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
24/03/2025 10:02
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DANIELE NOBREGA DA SILVA LEAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
12/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830502-81.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 92604865, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
18/06/2024 10:38
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
18/06/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
08/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2021 10:37
Determinada diligência
-
15/12/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:53
Determinada diligência
-
26/10/2021 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:52
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
01/09/2021 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2021 04:20
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:55
Decorrido prazo de DANIELE NOBREGA DA SILVA LEAL em 18/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:08
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2021 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/07/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 11:49
Conclusos para despacho
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12/06/2020 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2020 17:16
Juntada de Certidão
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25/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 13:34
Juntada de Ofício
-
23/03/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 14:27
Juntada de Certidão
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04/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/05/2018 15:35
Juntada de Ofício
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2017 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2017 13:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 12:25
Juntada de Certidão
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03/04/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 17:01
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2016 15:56
Audiência conciliação realizada para 01/11/2016 14:30 13ª Vara Cível da Capital.
-
06/10/2016 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2016 16:04
Juntada de Certidão
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15/09/2016 10:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2016 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2016 10:12
Audiência conciliação designada para 01/11/2016 14:30 13ª Vara Cível da Capital.
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17/08/2016 16:10
Juntada de Certidão
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16/08/2016 15:53
Juntada de
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10/08/2016 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2016 15:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2016 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2016 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 16:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 16:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2015 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2015 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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