TJPB - 0807157-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de DIOGENES ARAUJO LINS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE CAMILO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de Cartório Eunápio Torres em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 07:26
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:59
Processo Desarquivado
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06/03/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:16
Indeferida a petição inicial
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06/12/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:32
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº. 0807157 -71.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 29, da Lei 9307/1996, "proferida a sentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, devendo o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, enviar cópia da decisão, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, ou ainda, entregando-a diretamente às partes, mediante recibo".
A fase executória do procedimento arbitral, poderá dar início quando se observar o não atendimento ao comando judicial de modo espontâneo pela parte vencida.
Desse modo, segundo Faria [1]: “após a prolação da sentença arbitral, encerra-se a jurisdição dos árbitros e o Tribunal arbitral é dissolvido”.
Diante da ausência do poder do árbitro para promover a execução da sua decisão, deverá as partes recorrerem ao Poder Judiciário, servindo a sentença arbitral como título executivo judicial (Art. 515, VII, do Código de Processo Civil) [2].
Dito isto, antes de analisar o pedido inicial, INTIME-SE a parte autora para falar acerca da sua legitimidade para propor a presente demanda.
Prazo de 15 dias.
Paralelamente, e em igual prazo, determino a emenda a inicial para anexar aos autos a integralidade do procedimento arbitral, resposta das fazendas estadual, municipal e união e etc.
P.I.
JOÃO PESSOA, 01 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 17:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/09/2024 12:44
Determinada a redistribuição dos autos
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24/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807157-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão do Oficial de Justiça de Id. 100416470, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 08:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de Cartório Eunápio Torres em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE JORGE BEZERRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE CAMILO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de DIOGENES ARAUJO LINS em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807157-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para conhecimento de todo teor do despacho de Id. 98997623.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 06:59
Determinada diligência
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23/08/2024 06:59
Indeferido o pedido de NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0002-20 (REQUERENTE)
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22/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:16
Juntada de Petição de recurso ordinário
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14/08/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807157-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:51
Determinada diligência
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11/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:21
Decorrido prazo de NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807157-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça constante no Id. 97676883, inclusive, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807157-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestarem sobre a IMPUGNAÇÃO de id 93284431 e documentos anexos, com a advertência de que o Registro da Carta de Sentença arbitral poderá ser revisto, caso restem comprovados os fatos (graves) ali articulados.
Id. 97315687.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:06
Determinada diligência
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23/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807157-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807157-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/demandante para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 92625020, devendo providenciar, sob pena de extinção: i.) a habilitação nos autos da parte interessada; ii.) demonstrar o cumprimento das formalidades de interesse público, quais sejam: a) efetiva citação dos confinantes; b) efetiva citação da Fazenda Pública federal, estadual e municipal; c) efetiva citação daquele(a) em cujo nome está registrado o imóvel (titular do domínio e respectivo cônjuge), acostando a certidão do CRI do imóvel usucapiendo. d) acostar planta baixa e memorial descritivo do imóvel, documentos firmados por engenheiro com ART, nos termos do art. 216-A, inc.
II, da Lei nº 6.015/73.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:11
Determinada diligência
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25/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 06:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2024 16:59
Declarada incompetência
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20/06/2024 06:09
Conclusos para despacho
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20/06/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:26
Juntada de informação
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03/06/2024 08:55
Juntada de Ofício
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03/06/2024 08:10
Juntada de diligência
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26/04/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 21:39
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de Cartório Eunápio Torres em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NUCLEO DE MEDIACAO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE (07.***.***/0002-20).
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15/02/2024 12:32
Determinada diligência
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14/02/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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