TJPB - 0802244-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 AUTOR: S.
D.
N., S.
D.
N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Defiro o pedido de suspensão de ID 109777678.
Aguarde em cartório durante 90 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011811320839000000079427944 1- Procuração sarah Procuração 24011811321163900000079427950 2- Certidão de nascimento - Sarah Documento de Identificação 24011811321569700000079427958 3- Procuração sophia Procuração 24011811321849300000079427962 4- Certidão de nascimento - S.
D.
N.
Documento de Identificação 24011811322094400000079427968 5- E-mail 123 milhas Outros Documentos 24011811322426100000079427974 6- Extrato do Cartão - pagamento Outros Documentos 24011811322710500000079428480 Decisão Decisão 24011918200718500000079431460 Expediente Expediente 24011918200900600000079486826 Decisão Decisão 24020909301752900000080334020 Manifestação Petição 24022217370809300000080896389 Certidão Certidão 24022812553037800000081160693 ENVIO DE M.
DIGITAL - CORRREGEDORIA REF.
PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022812553079400000081161952 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022812553150100000081161957 ENVIO DE M.
DIGITAL - REF.
PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(DITEC) Documento de Comprovação 24022812553221800000081163306 ENVIO DE M.
DIGITAL - REF.
PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022812553289400000081163301 Certidão Certidão 24022814180124300000081168763 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022814180182800000081168768 ENVIO DE M.
DIGITAL - DITEC REF.
PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180260400000081168771 ENVIO DE M.
DIGITAL - CORRREGEDORIA REF.
PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180323900000081169575 ENVIO DE M.
DIGITAL - REF.
PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022814180422000000081169581 Expediente Expediente 24022814230600000000081169601 Informação Informação 24031108512260700000081730379 oficio nº 008-2024 -Resposta decisão ofício PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 - 2ª vara cível da Documento de Comprovação 24031108512293900000081730380 Decisão.Corregedoria Outros Documentos 24031207521703600000081802611 Contestação Contestação 24042223035413100000083875955 1 - Reportagens PARTE 01 Documento de Comprovação 24042223035558000000083875956 1- Procuração - ContratoSocial - Liminar Recuperação Judicial Documento de Comprovação 24042223035675100000083875957 2 - Reportagens PARTE 02 Documento de Comprovação 24042223035758900000083875958 Carta de preposição 123 - 001 - Copia Documento de Comprovação 24042223035877400000083875959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062615593801500000087086200 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Impugnação à contestação Petição 24071917051443000000088243543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090212005221700000093646126 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Petição Petição 24090616425975000000093951695 Julgamento antecipado Petição 24092513024117900000094911498 Informação Informação 25010911195641100000099588731 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 Expediente Expediente 25031310381786200000102504036 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 0802244-46.2024.8.15.2001 - Manifestação - danos morais- voo cancelado 123 milhas - favorável.odt.pd Manifestação 25032415201300000000103067804 Informação Informação 25040716111825800000103812508 ciente da decisão Informação 25040717382020900000103820328 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25040717382020900000103820328, Decisão: 24011918200718500000079431460, Expediente: 24011918200900600000079486826, Documento de Identificação: 24011811321569700000079427958, Petição Inicial: 24011811320839000000079427944, Procuração: 24011811321163900000079427950, Procuração: 24011811321849300000079427962, Documento de Identificação: 24011811322094400000079427968, Outros Documentos: 24011811322426100000079427974, Outros Documentos: 24011811322710500000079428480] -
21/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:55
Determinada diligência
-
18/07/2025 16:55
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de informação
-
07/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:11
Juntada de informação
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 04:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:10
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 23:10
Determinada diligência
-
12/03/2025 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:19
Juntada de informação
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:49
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802244-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802244-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 08:51
Juntada de informação
-
28/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 14:18
Juntada de Informações
-
28/02/2024 12:55
Juntada de Guia de desligamento institucional/familiar
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22/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:30
Determinada diligência
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03/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S. D. N. (*44.***.*55-95) e outro.
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19/01/2024 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. D. N. - CPF: *44.***.*55-95 (AUTOR).
-
19/01/2024 18:20
Determinada diligência
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18/01/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Informação • Arquivo
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