TJPB - 0000966-52.2008.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de cota
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02/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:57
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0000966-52.2008.8.15.0401 [Crime Tentado, Grave] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: ANTONIO CUNHA S E N T E N Ç A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – Morte do agente – Certidão de óbito – Verificação – Comprovação – Inteligência do art. 107, I do CP – Extinção da punibilidade. - Diante do falecimento do denunciado, comprovado devidamente por documento hábil, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, nos moldes do art. 107, I do Código Penal.
Vistos, etc.
A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições perante este juízo, ofertou DENÚNCIA em face de ANTÔNIO CUNHA, qualificado nos autos, dando-os como transgressor do art. 121, â 2°, II, do CPB.
Aportou aos autos notícia do falecimento do denunciado, conforme certidão de óbito juntada no 104737885.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do réu. (ID 108228434). É o relatório.
Decido.
Consoante se depreende dos autos, o réu faleceu, conforme declaração de óbito de ID 104737885.
Com efeito, o art. 107 do Código Penal , em seu inciso I, elenca a morte como causa de extinção de punibilidade.
O Código de Processo Penal, por sua vez, dispõe em seu art. 62, que, no caso de morte do acusado, o juiz, à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO CUNHA, pela morte do agente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Considera-se a presente decisão, desde já, como transitada em julgado.
Cumprida a diligência acima determinada, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Umbuzeiro/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:32
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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19/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:58
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0000966-52.2008.8.15.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crime Tentado, Grave] Vistos, etc.
Abram-se vistas ao Ministério Público, para manifestação sobre a informação de falecimento do réu, conforme certidão de óbito acostada aos autos no ID 104737885.
Prazo: 5(cinco) dias.
Em razão da informação sobre o falecimento do réu, cancele-se a audiência outrora designada (ID 104069761).
Em seguida, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
05/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/02/2025 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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05/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:23
Juntada de Petição de resposta
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25/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:05
Juntada de Petição de cota
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21/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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23/07/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000966-52.2008.8.15.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crime Tentado, Grave] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Defiro o pedido apresentado pelo réu, de cumprimento da medida cautelar aplicada no itens 2 da decisão de ID 90041869, mediante comparecimento ao juízo da comarca do seu domicílio, a cada dois meses.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Adotem-se a seguintes providências, imediatamente: 1.
Expeça-se carta precatória para o juízo da comarca de Campina Grande/PB, com a finalidade de fiscalização da medica cautelar supramencionada. 2.
Conforme determinado pela decisão de ID ID 90041869, designe-se data de acordo com a pauta deste Juízo para a realização da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela pela defesa, além de interrogado(s) o(s) réu(s) ao final, podendo ser no Fórum, ciente as partes que nessa data deverão estar disponíveis e dotadas de equipamento que permita a captação de imagens e sons, com conexão suficiente para o fluxo de tráfego de dados.
A conexão será disponibilizada no horário estabelecido e desconectada após a sua realização, registrando a Escrivania as principais ocorrência em termo que será colacionado aos autos, com dispensa das assinaturas das partes.
As testemunhas serão igualmente cientificadas, com a advertência legal de seu depoimento audiovisual em ambiente acessível a permitir-lhe um depoimento isento, vedada qualquer interferência das partes sob pena de ser considerado ato atentório à dignidade da justiça, se não constituir crime mais grave, assim como a coerção do depoente, punidos nos termos da Lei. 3.
Intimem-se para comparecimento à audiência de instrução designada o Ministério Público, o(s) réu(s), o(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, a defensoria pública e as testemunhas indicadas na(s) defesa(s) escrita(s), caso haja requerimento neste sentido.
Requisite-se o réu, caso necessário.
Cumpra-se, com urgência.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
28/06/2024 11:25
Juntada de Carta precatória
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28/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:04
Pedido de inclusão em pauta
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28/06/2024 11:04
Deferido o pedido de
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27/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:54
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:17
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:13
Juntada de Ofício
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08/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:08
Juntada de Termo de Compromisso
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08/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:09
Revogada a Prisão
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07/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:45
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 03:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:47
Processo Desarquivado
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17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 11:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/09/2021 11:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/09/2021 11:08
Recebida a denúncia contra NAO INFORMADO
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20/10/2020 15:13
Arquivado Provisoramente
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20/10/2020 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA em 19/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 18:48
Juntada de Petição de cota
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02/10/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 13:13
Processo migrado para o PJe
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08/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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08/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2020 NF 67/20
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08/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 08/2020 08:00 TJEUM22
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05/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2018
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05/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2018 AGUARDA CAPTURA
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05/06/2020 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 11: 09/2018
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05/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2020 AGUARDA CAPTURA
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25/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO SORTEIO 25: 05/2020 Resolução 015/2020
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25/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2020 NF 35/20
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18/05/2020 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 18: 05/2020 AROEIRAS (DESINSTALADA) 000080186200881504
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18/05/2020 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 18: 05/2020 TJEAO11
-
08/05/2020 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 08/05/2020 12:52 TJEAO96
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08/05/2020 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 08/05/2020 12:52 TJEAO9
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03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03/03/2015
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03/03/2015 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 03/03/2015 11:42 TJEAO16
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24/02/2015 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 23/02/2015 REMETA-SE AO ARQ. P
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23/02/2015 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por editalANTONIO CUNHA
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23/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23/02/2015
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29/01/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29/01/2015 D000497140471 10:53:18 010
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29/01/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 29/01/2015 DA00579140471 10:53:18 TERCEIR
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29/01/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 29/01/2015 DA00645140471 10:53:18 TERCEIR
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04/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04/11/2014
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03/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03/11/2014 DE PRISÃO.
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09/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08/08/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08/08/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08/08/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 08/08/2013 10:50 FORUM AROEIRAS
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09/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08/08/2013 AGUARDA CAPTURA
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01/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01/07/2013
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28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17/06/2013 M. PRISãO
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28/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17/06/2013 EDITAL INTIMAçãO
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28/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18/06/2013 EDITAL
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28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17/06/2013 399/402/13
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28/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28/06/2013 003
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14/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10/06/2013 002/007
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14/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 14/06/2013
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04/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04/06/2013 CERTIDAO
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04/06/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 08/08/2013 10:30 FORUM AROEIRAS
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16/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16/05/2013 DEFENSOR
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09/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 09/05/2013 002945PB
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18/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18/04/2013 DATIVO NOMEADO
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15/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15/04/2013
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04/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04/04/2013 DEV.MP
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19/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/02/2013
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19/12/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 19122012
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18/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122012
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13/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122012
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28/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14112012
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28/11/2012 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 28112012
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28/11/2012 00:00
Mov. [1202] - EDITAL DECORRIDO O PRAZO 03092012
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28/11/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 13092012
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28/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28112012
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23/10/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 23102012
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17/08/2012 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 17082012
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17/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17092012
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15/08/2012 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 15082012 CITACAO
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15/08/2012 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 17082012
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19/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072012
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19/07/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17092012
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16/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072012
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11/07/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 10072012
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10/07/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 10072012
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09/07/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 09072012
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09/07/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 09072012
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06/06/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 06062012
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05/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062012
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29/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29052012
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28/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 22052012
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27/03/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06042012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14032012
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14/02/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140220121ANTONIO CUNHA
-
21/11/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 21112011
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14/09/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 14092011
-
13/09/2011 00:00
Recebida a denúncia contra ANTONIO CUNHA
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092011
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06/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092011
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30/08/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 30082011
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23/08/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 23082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 04082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 04082011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 29072011
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01/08/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 01082011
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01/08/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01082011
-
24/03/2011 00:00
Mov. [608] - AUTOS A SUPERINTEND/DELEGACIA 22032011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122010
-
17/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122010
-
30/11/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 29112010
-
29/11/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 29112010
-
26/11/2010 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 25112010
-
26/11/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 26112010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [608] - AUTOS A SUPERINTEND/DELEGACIA 15092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092010
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05/07/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 05072010
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29/06/2010 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 14062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 14062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 29062010
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13/04/2010 00:00
Mov. [608] - AUTOS A SUPERINTEND/DELEGACIA 13042010
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08/04/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 08042010
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24/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032010
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24/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032010
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24/02/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 23022010
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18/02/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 18022010
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11/02/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 08022010
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09/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022010
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09/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022010
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08/01/2010 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 07012010
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09/12/2009 00:00
Mov. [608] - AUTOS A SUPERINTEND/DELEGACIA 09122009
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16/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102009
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15/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102009
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06/10/2009 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 05102009
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01/10/2009 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01102009
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30/09/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 28092009
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28/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092009
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28/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092009
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23/09/2009 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 23092009
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25/08/2009 00:00
Mov. [608] - AUTOS A SUPERINTEND/DELEGACIA 25082009
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30/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29072009
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28/07/2009 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 28072009
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28/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072009
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19/06/2009 00:00
Mov. [608] - AUTOS A SUPERINTEND/DELEGACIA 19062009
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28/05/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 26052009
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28/05/2009 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 26052009
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28/05/2009 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 26052009
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27/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26052009
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27/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 21052009
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19/05/2009 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 19052009
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14/05/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 14052009
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17/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042009
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14/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042009
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03/04/2009 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 03042009
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27/01/2009 00:00
Mov. [608] - AUTOS A SUPERINTEND/DELEGACIA 27012009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13012009
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09/01/2009 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 09012009
-
10/12/2008 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 09122008
-
10/12/2008 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 10122008
-
07/12/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
07/12/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07122008 AOD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2008
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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