TJPB - 0825110-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:53
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0825110-19.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KLEBER DANTAS GUIMARAES EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Exclua-se a UNIMED JOÃO PESSOA do polo passivo.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:45
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 22:51
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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18/03/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:00
Recebidos os autos
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02/10/2024 01:00
Juntada de decisão
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01/08/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de KLEBER DANTAS GUIMARAES em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 00:12
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 23:39
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:09
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2023 14:20
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
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26/04/2023 00:04
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2023 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2023 08:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2023 19:07
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:30
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:29
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/02/2023 01:23
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:42
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/01/2023 23:59.
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29/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2022 19:54
Conclusos para despacho
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07/08/2022 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2022 19:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2022 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2022 13:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 10:46
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/07/2022 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:03
Juntada de Mandado
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15/06/2022 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 12:02
Juntada de Petição de informação
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02/05/2022 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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