TJPB - 0800425-33.2023.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 07:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 15:15
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0800425-33.2023.8.15.9010 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTOS: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Liminar] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAIBA AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS GENUINO DE OLIVEIRA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1 Recebo os Embargos Declaratórios por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 21/ 10 /2024 a 29 / 10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
03/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0800425-33.2023.8.15.9010 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTOS: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Liminar] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAIBA AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS GENUINO DE OLIVEIRA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Agravo de Instrumento. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 02/09/2024 a 09/09/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
26/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA FELIPE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA FELIPE em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
05/04/2024 12:09
Prejudicado o recurso
-
05/04/2024 00:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 23:56
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2024 00:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA FELIPE em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA FELIPE em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/12/2023 06:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/09/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 15:19
Outras Decisões
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19/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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