TJPB - 0800681-52.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:32
Decorrido prazo de MARLEIDE ALVES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:32
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:59
Juntada de Alvará
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03/07/2024 11:59
Juntada de Alvará
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02/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 00:43
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800681-52.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARLEIDE ALVES DA SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos etc.
I - RELATÓRIO MARLEIDE ALVES DA SILVA ajuizou a presente ação em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, ambos qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (id. 92079921).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No presente caso, as partes, representadas por advogados, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
Após a realização de depósito judicial, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na petição de id. 92491934: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
28/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:50
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2024 08:50
Homologada a Transação
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25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 01:52
Decorrido prazo de MARLEIDE ALVES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLEIDE ALVES DA SILVA - CPF: *59.***.*68-13 (AUTOR).
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20/02/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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