TJPB - 0835373-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835373-76.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas não se pronunciou.
Diante da ausência de bens de propriedade do réu indicados pela parte credora, não há como o processo prosseguir.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53 da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o exequente para receber os documentos que porventura estejam depositados neste Juízo.
Bem como, caso requeira, receber também a certidão da sentença para fim de inscrição em cadastros de devedores.
Em seguida, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:42
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835373-76.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para indicar outros meios de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 21:18
Juntada de Alvará
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03/07/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835373-76.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR - PB21076 EXECUTADO: CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 03:43
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:19
Decorrido prazo de CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 20:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 20:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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