TJPB - 0803087-39.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias . -
25/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:42
Juntada de cálculos
-
25/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 24 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
24/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 06:01
Juntada de Alvará
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24/02/2025 06:01
Juntada de Alvará
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20/02/2025 12:56
Juntada de cálculos
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03/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803087-39.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSE BELO DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 03:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 21:41
Processo Desarquivado
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07/11/2024 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 01:39
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE BELO DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 05:50
Recebidos os autos
-
12/10/2024 05:50
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:09
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:56
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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22/06/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE BELO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2024 16:31
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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11/04/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BELO DE SOUZA - CPF: *24.***.*03-18 (AUTOR).
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11/04/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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