TJPB - 0825655-65.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0825655-65.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TAMBAU COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA. - ME, BRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, com a devida discriminação dos valores que compõem o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825655-65.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 102246245) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:51
Juntada de Informações
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18/10/2024 10:49
Juntada de Informações
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21/08/2024 10:50
Outras Decisões
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20/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/12/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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27/12/2023 14:16
Juntada de certidão da contadoria
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08/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 00:36
Juntada de provimento correcional
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06/05/2021 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2021 09:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/04/2021 20:02
Conclusos para despacho
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30/04/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:40
Outras Decisões
-
26/01/2021 14:05
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 02:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:40
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:10
Juntada de
-
13/05/2020 23:44
Expedição de Mandado.
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04/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2019 14:38
Conclusos para despacho
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13/08/2019 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 12/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 15:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2017 17:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2017 00:46
Decorrido prazo de TAMBAU COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA. - ME em 24/08/2017 23:59:59.
-
21/08/2017 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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