TJPB - 0838366-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 07:44
Juntada de informação
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838366-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:56
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:08
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:08
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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27/11/2024 14:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838366-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À luz dos artigos 82 e 290 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das despesas processuais, e o não pagamento das custas ensejará no cancelamento da distribuição.
No caso destes autos, verifico que a parte promovente não comprova o recolhimento das custas do processo.
Assim, intime-se a promovente para proceder ao recolhimento das custas processuais (incluindo despesas com mandado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 21:28
Determinada diligência
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18/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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