TJPB - 0860146-30.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:26
Determinada diligência
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17/01/2025 12:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860146-30.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Perito nomeado respondeu ao chamado aceitando o encargo e oferecendo proposta de honorários.
Sendo assim, INTIMO as partes para darem andamento ao processo cumprindo à determinação judicial, inclusive, efetuando o pagamento ou impugnando o valor requerido pelo perito, se for o caso, como segue: "2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações...." João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:32
Juntada de Intimação eletrônica
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20/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:06
Outras Decisões
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19/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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18/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 08:43
Juntada de Certidão
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11/02/2021 01:54
Decorrido prazo de JOSE CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/05/2020 00:42
Decorrido prazo de JOSE CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 06:33
Conclusos para despacho
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17/04/2020 06:32
Juntada de Certidão
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25/03/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 14:45
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2020 08:38
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2020 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2020 10:24
Audiência conciliação realizada para 05/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/03/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 01:42
Decorrido prazo de JOSE CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/12/2019 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 13:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 13:38
Audiência conciliação designada para 05/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/10/2019 14:16
Recebidos os autos.
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01/10/2019 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/09/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 12:39
Conclusos para despacho
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27/09/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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