TJPB - 0833188-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS OLIVEIRA HENRIQUES em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:39
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0833188-31.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Pagamento, Espécies de Contratos, Compromisso, Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: PEDRO LUCAS OLIVEIRA HENRIQUES Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 20/09/2024, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, 20 de setembro de 2024 RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
20/09/2024 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 04:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 04:44
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:14
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833188-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento, Espécies de Contratos, Compromisso, Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DA SILVA GOMES CORREIA - PB31635 REU: PEDRO LUCAS OLIVEIRA HENRIQUES SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/09/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833188-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para comprovar o alegado na petição retro, no prazo de vinte e quatro horas.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 09:30
Juntada de Termo de audiência
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25/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:11
Conclusos para despacho
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23/06/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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