TJPB - 0088010-95.2005.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 13:38 Expedição de Mandado. 
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                                            10/08/2025 19:16 Deferido o pedido de 
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                                            07/08/2025 00:39 Decorrido prazo de AMILCA DE MENEZES LEITE em 06/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 07:55 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 19:10 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            14/07/2025 10:23 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            14/07/2025 00:03 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            09/07/2025 10:12 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            07/07/2025 10:50 Publicado Decisão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0088010-95.2005.8.15.0181 [Benfeitorias] EXEQUENTE: CICERO FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: AMILCA DE MENEZES LEITE DECISÃO Vistos, etc.
 
 Cuidam os autos de "Termo de Acordo" (Id. 77685096) acostado aos presentes autos de Cumprimento de Sentença.
 
 Compulsando-se o feito, verifica-se que o exequente CÍCERO FERNANDO DA SILVA está devidamente representado pelos advogados JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA e JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO.
 
 O executado AMILCA DE MENEZES LEITE, por sua vez, está representado por JOAO VICTOR FERNANDES NOGUEIRA.
 
 Analisando o "Termo de Acordo" (Id. 77685096) em questão, protocolado em 16/08/2023, observa-se que, conquanto se trate de um instrumento de conciliação, não há nele a assinatura ou qualquer manifestação expressa de consentimento por parte dos advogados do exequente. É imperioso ressaltar que o ato de transigir, por sua natureza e efeitos jurídicos, exige do procurador poderes específicos, conforme preconiza o art. 105 do Código de Processo Civil.
 
 A ausência de anuência inequívoca de um dos advogados com poderes para tal, especialmente quando este representa uma das partes diretamente afetadas pelo acordo, vicia o ato e impede sua homologação.
 
 A segurança jurídica e a regularidade processual dependem da observância dessas formalidades.
 
 Assim, tal acordo não foi homologado, à época, assim como, considerando todo o contexto de como foi realizado, constato o interesse do exequente no impulsionamento do feito executivo, e, portanto, a execução deve prosseguir em seus ulteriores termos.
 
 DECIDO: NÃO HOMOLOGAR o "Termo de Acordo" (Id. 77685096) , por ausência de consentimento e manifestação inequívoca dos representantes do exequente Determinar o IMPULSIONAMENTO DA EXECUÇÃO, conforme requerido pelo exequente, devendo o processo de cumprimento de sentença prosseguir em seus ulteriores termos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
 
 Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito
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                                            03/07/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 10:27 Transação não homologada 
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                                            16/04/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 08:12 Juntada de Petição de resposta 
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                                            01/04/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 11:03 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            09/12/2024 11:03 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB. 
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                                            21/11/2024 15:42 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/11/2024 08:37 Juntada de Petição de informação 
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                                            07/11/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 12:07 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/12/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB. 
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                                            04/11/2024 10:14 Recebidos os autos. 
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                                            04/11/2024 10:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB 
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                                            04/11/2024 10:12 Outras Decisões 
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                                            09/08/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 06:24 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2024 11:43 Juntada de Petição de resposta 
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                                            26/06/2024 15:31 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            26/06/2024 00:46 Publicado Decisão em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0088010-95.2005.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Benfeitorias] EXEQUENTE: CICERO FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: AMILCA DE MENEZES LEITE Vistos, etc.
 
 Inicialmente homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial no ID 83034801, tendo em vista que a parte demandada não apresentou nenhuma justificativa para a sua rejeição, limitando-se a declarar que a quantia que apresenta é a devida.
 
 No tocante ao bloqueio da CNH e dos cartões de crédito do executado, apesar de o Código de Processo Civil ampliar o rol de normas coercitivas que o juiz pode determinar, este deve observar o ordenamento jurídico para, guiado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitar a aplicação de medidas que violem direitos fundamentais ou desarrazoadas em relação ao crédito.
 
 No caso dos autos, o exequente não esclarece em que proporção tal medida contribui para satisfação do seu crédito e, neste sentido, a adoção de tal reprimenda fere frontalmente princípios constitucionais, como o direito de ir e vir sem qualquer propósito efetivo, apenas como caráter meramente punitivo, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos em questão.
 
 Intimem-se as partes da presente decisão, bem como o exequente para requerer o que entender direito no prazo de dez dias.
 
 Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
 
 KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
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                                            24/06/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 14:25 Indeferido o pedido de CICERO FERNANDO DA SILVA - CPF: *17.***.*06-53 (EXEQUENTE) 
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                                            17/05/2024 01:36 Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 16/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:24 Decorrido prazo de MANOEL LOPES DE MACEDO NETO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2024 10:03 Juntada de Petição de resposta 
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                                            30/04/2024 08:06 Juntada de Petição de informação 
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                                            29/04/2024 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 09:01 Juntada de Petição de informação 
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                                            10/04/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2024 18:38 Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/03/2024 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2023 22:10 Determinada Requisição de Informações 
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                                            04/12/2023 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 12:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira. 
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                                            01/12/2023 12:53 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            16/10/2023 17:41 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            16/10/2023 12:16 Nomeado outro auxiliar da justiça 
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                                            04/10/2023 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2023 09:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/10/2023 09:00 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            28/09/2023 01:06 Decorrido prazo de AMILCA DE MENEZES LEITE em 27/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:42 Juntada de Petição de pedido de medida protetiva 
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                                            05/09/2023 09:06 Juntada de Petição de informação 
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                                            25/08/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 10:05 Indeferido o pedido de AMILCA DE MENEZES LEITE - CPF: *85.***.*13-04 (EXECUTADO) 
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                                            23/08/2023 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 12:34 Determinada diligência 
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                                            18/08/2023 18:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/08/2023 18:40 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/08/2023 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 08:26 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2023 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 11:44 Deferido o pedido de 
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                                            28/07/2023 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2023 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 15:13 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            19/06/2023 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 10:46 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            17/05/2023 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 16:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/04/2023 14:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2023 22:33 Determinada a quebra do sigilo bancário 
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                                            28/03/2023 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2023 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2023 10:21 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/02/2023 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2023 22:18 Decorrido prazo de AMILCA DE MENEZES LEITE em 27/01/2023 23:59. 
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                                            08/12/2022 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2022 08:08 Indeferido o pedido de AMILCA DE MENEZES LEITE - CPF: *85.***.*13-04 (EXECUTADO) 
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                                            16/11/2022 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2022 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2022 10:12 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            03/08/2022 01:58 Decorrido prazo de AMILCA DE MENEZES LEITE em 01/08/2022 23:59. 
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                                            29/06/2022 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 14:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira. 
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                                            14/06/2022 14:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            01/06/2022 02:31 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            13/05/2022 04:18 Decorrido prazo de AMILCA DE MENEZES LEITE em 12/05/2022 23:59:59. 
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                                            12/05/2022 06:39 Decorrido prazo de CICERO FERNANDO DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59. 
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                                            30/03/2022 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2022 10:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/03/2022 10:11 Deferido o pedido de 
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                                            13/03/2022 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2022 01:53 Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 11/03/2022 23:59:59. 
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                                            22/02/2022 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2022 03:58 Decorrido prazo de CICERO FERNANDO DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59. 
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                                            22/02/2022 03:58 Decorrido prazo de AMILCA DE MENEZES LEITE em 21/02/2022 23:59:59. 
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                                            10/02/2022 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2022 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2022 17:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira. 
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                                            27/01/2022 17:10 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            16/12/2021 21:28 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            16/12/2021 21:13 Determinada diligência 
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                                            25/11/2021 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2021 12:01 Determinada diligência 
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                                            18/11/2021 12:01 Determinado o arquivamento 
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                                            18/11/2021 08:32 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/10/2021 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2021 09:56 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            23/08/2021 19:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2021 19:11 Juntada de diligência 
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                                            03/08/2021 10:16 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2021 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2021 01:43 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2021 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2021 03:30 Decorrido prazo de CICERO FERNANDO DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59. 
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                                            30/06/2021 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2021 11:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/06/2021 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2021 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2021 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2021 07:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira. 
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                                            14/05/2021 07:27 Conta Atualizada 
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                                            13/05/2021 10:03 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            02/05/2021 22:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2021 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2021 15:04 Decorrido prazo de AMILCA DE MENEZES LEITE em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            27/04/2021 15:04 Decorrido prazo de CICERO FERNANDO DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            07/04/2021 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2021 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2021 21:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2021 08:31 Processo migrado para o PJe 
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                                            22/02/2021 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 02/2021 MIGRACAO PJE 
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                                            22/02/2021 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 22: 02/2021 MIGRACAO P/PJE 
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                                            22/02/2021 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2021 NF 07/21 
- 
                                            22/02/2021 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 02/2021 10:53 TJECA23 
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                                            01/02/2021 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 02/2021 ORIUNDO DA DISTR. 
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                                            29/01/2021 00:00 Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 29: 01/2021 
- 
                                            29/01/2021 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 29: 01/2021 
- 
                                            29/01/2021 00:00 Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 29: 01/2021 TJEUMD1 
- 
                                            27/01/2021 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 01/2021 DISTRIBUIçãO 
- 
                                            27/01/2021 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2021 
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                                            16/12/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2019 REDISTRIBUA-SE 
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                                            16/12/2019 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 16: 12/2019 
- 
                                            16/12/2019 00:00 Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 16: 12/2019 TJEPO08 
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                                            13/12/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2019 
- 
                                            21/11/2019 00:00 Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 21: 11/2019 PILOES 00001408220058150481 
- 
                                            21/11/2019 00:00 Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 21: 11/2019 TJEPO08 
- 
                                            10/08/2005 00:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2005                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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