TJPB - 0804600-42.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 05:06 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 01:09 Publicado Expediente em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0804600-42.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA BATISTA DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804600-42.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias.1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada".
 
 Nos termos do despaco, de ID 11678178.
 
 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 GUARABIRA-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, RINALDO DE LUCENA GUEDES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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                                            06/08/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2025 16:02 Outras Decisões 
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                                            22/07/2025 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 09:11 Processo Desarquivado 
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                                            21/07/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 08:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2025 09:41 Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 18:07 Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 19:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/06/2025 14:04 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 14:04 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/12/2024 06:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/12/2024 01:04 Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 13:33 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            22/11/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 14:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/11/2024 00:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:27 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2024 23:59. 
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                                            17/11/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 00:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 01:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/10/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 11:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/10/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 05:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 05:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/10/2024 23:16 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 16:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/10/2024 00:59 Publicado Sentença em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 21:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 21:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/09/2024 21:15 Conclusos para julgamento 
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                                            25/09/2024 01:29 Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE ALMEIDA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 01:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 02:32 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            31/08/2024 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2024 20:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/08/2024 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 11:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/07/2024 01:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 10:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/06/2024 00:33 Publicado Decisão em 25/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 18:09 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            20/06/2024 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 12:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            29/05/2024 12:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/05/2024 12:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *47.***.*87-74 (AUTOR). 
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                                            29/05/2024 11:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/05/2024 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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