TJPB - 0802725-18.2015.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 01:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802725-18.2015.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MAYARA CRISTINA SILVA DE SANTANA.
EXECUTADO: GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA..
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pugnou pela realização de bloqueio nas contas do grupo econômico da parte ré a partir da raiz do CNPJ.
Em consulta ao SISBAJUD, contudo, verificou-se que tanto a raiz do CNPJ, quanto esse completo recaem sobre a mesma parte, de modo que inviável a tentativa de bloqueio conforme requerido pela parte autora.
Posto isso e considerando a inexistência de outros bens da parte ré passíveis de penhora, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional. - Determinações: 1- Expeça ofício por meio do SERASAJUD determinando a negativação do nome dos executados em virtude do inadimplemento do débito decorrente dos presentes autos pelo prazo máximo de 05 anos; 3- Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
21/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 23:53
Juntada de Petição de embargos infringentes
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30/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:38
Outras Decisões
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05/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
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03/04/2023 02:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:07
Outras Decisões
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29/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:39
Indeferido o pedido de MAYARA CRISTINA SILVA DE SANTANA - CPF: *89.***.*64-31 (EXEQUENTE)
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23/09/2022 08:30
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:50
Decorrido prazo de GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. em 21/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 03:14
Decorrido prazo de GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. em 11/08/2021 23:59:59.
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25/07/2021 06:18
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:51
Deferido o pedido de
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16/07/2021 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
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12/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 00:58
Decorrido prazo de GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. em 19/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:41
Juntada de Alvará
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07/04/2021 11:40
Juntada de Alvará
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05/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:37
Juntada de Ofício
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25/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
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23/03/2021 08:05
Juntada de Certidão
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04/02/2021 01:54
Decorrido prazo de GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. em 03/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 17:58
Juntada de Certidão
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11/12/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2020 02:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 08:07
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2020 07:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 22:01
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
31/03/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 16:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/03/2020 03:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2019 20:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 16:49
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
01/10/2018 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2018 14:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2018 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/06/2018 23:59:59.
-
20/05/2018 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 01:49
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 01:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2017 17:14
Conclusos para julgamento
-
21/03/2017 17:06
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 21/03/2017 16:20 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
20/03/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 00:13
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 15/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2017 17:57
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 21/03/2017 16:20 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
16/01/2017 17:55
Expedição de Mandado.
-
16/01/2017 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2017 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2017 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 16:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2016 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2016 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2016 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2016 10:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 05:58
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 14/03/2016 23:59:59.
-
11/03/2016 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2016 21:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2015 12:45
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2015 12:32
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2015 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2015 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2015 16:28
Conclusos para despacho
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15/07/2015 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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