TJPB - 0819877-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:36
Juntada de Alvará
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08/10/2024 18:43
Expedido alvará de levantamento
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08/10/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0819877-70.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE EXECUTADO: KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS, VANAGLEIDE ARAUJO DE MEDEIROS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Endereço: COMERCIANTE TEREZINHA MARIA ALVES, 125, CUIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-092 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 03/10/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819877-70.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS, VANAGLEIDE ARAUJO DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que multas por infrações às normas do condomínio não constituem título executivo extrajudicial, nos termos da jurisprudência pacificada do país, é de se reconhecer que os cálculos apresentados pela executada estão minimamente corretos quando realizou o depósito de garantia do juízo (id. 97828495), uma vez que se trata de mera subtração aritmética.
Precedentes: Embargos à execução.
Multa por infração à convenção condominial.
Ausência de título executivo.
Exegese do art. 784, VIII e X, do CPC.
Precedentes desta C.
Câmara.
Embargos acolhidos.
Extinção da execução.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10064422820198260477 SP 1006442-28.2019.8.26.0477, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 24/05/2021, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2021) Sob esta ótica, o juízo está devidamente garantido.
Portanto, RECEBO os embargos à execução interpostos.
Intime-se a parte adversa para, em 15 dias, apresentar contrarrazões.
Designe-se audiência de conciliação entre as partes, as quais devem ser advertidas sobre as consequências do não comparecimento ao ato.
Com a apresentação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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08/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0819877-70.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE EXECUTADO: KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS, VANAGLEIDE ARAUJO DE MEDEIROS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
20/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS em 22/05/2024 23:59.
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09/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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