TJPB - 0837857-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:12
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:13
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:13
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837857-30.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: ANTONIZE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA - PB23247 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dias).
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 00:42
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837857-30.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: ANTONIZE PEREIRA DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 22:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:37
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0837857-30.2024.8.15.2001 AUTOR: ANTONIZE PEREIRA DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
18/06/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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