TJPB - 0871875-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:34
Juntada de
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de CATARINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de MATEUS MEDEIROS HOGLUND DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:12
Juntada de
-
04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de CATARINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de MATEUS MEDEIROS HOGLUND DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0871875-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da petição de ID 112375659, em 05 dias.
Após, Vistas ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
27/05/2025 23:26
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0871875-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da petição de ID 112375659, em 05 dias.
Após, Vistas ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
23/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:24
Juntada de
-
22/05/2025 23:35
Decorrido prazo de CATARINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:35
Decorrido prazo de MATEUS MEDEIROS HOGLUND DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:53
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:45
Juntada de
-
02/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:07
Juntada de
-
26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:47
Juntada de
-
11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:40
Juntada de
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CATARINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MATEUS MEDEIROS HOGLUND DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0871875-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o contido na petição de ID 99629821, informe à parte que os autos mencionados já se encontra associado ao presente feito. todavia, nos molde dos art. 308 do CPC, o pedido principal terá que ser formulado pelo autor, no prazo de 30(trinta) dias, nos mesmos autos do pedido de tutela cautelar.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MATEUS MEDEIROS HOGLUND DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de CATARINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0871875-14.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que a presenta ação trata-se de descumprimento de tutela antecipada ingressada em plantão judiciário.
Desse modo, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM e revogo o despacho de ID 86031137 e atos seguintes.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entende devido dentro dos autos principais, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:47
Outras Decisões
-
17/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 22:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. M. H. D. S. - CPF: *85.***.*81-28 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/12/2023 21:46.
-
30/12/2023 23:09
Recebidos os autos
-
30/12/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2023 17:20
Juntada de Petição de cota
-
30/12/2023 16:19
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
30/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 15:31
Outras Decisões
-
30/12/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATARINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*91-71 (REQUERENTE) e M. M. H. D. S. - CPF: *85.***.*81-28 (REQUERENTE).
-
30/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
30/12/2023 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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