TJPB - 0824551-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:17
Juntada de Informações
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07/08/2024 20:20
Juntada de Alvará
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05/08/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:00
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824551-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Nome: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, sl 708/709, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA OAB: PB14140 Endereço: desconhecido Advogado: ADRIANA DE AZEVEDO SMITH MARQUES OAB: PB32576 Endereço: SAPE DE 1191 1192 AO FIM, 1671, APTO 802, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-382 De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 24 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
24/07/2024 19:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824551-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Advogado: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA OAB: RJ49600 Endereço: ENGENHEIRO ATAULFO COUTINHO, 101, 601 1, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 9 de julho de 2024 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
09/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824551-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA REU: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Advogado: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA OAB: PB14140 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA OAB: RJ49600 Endereço: ENGENHEIRO ATAULFO COUTINHO, 101, 601 1, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0824551-91.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 17 de junho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
17/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 20:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 20:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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