TJPB - 0802188-48.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 07:56
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
05/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:22
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 09:19
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:45
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802188-48.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: GERALDO HENRIQUE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 92097963, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 92097963.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
18/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:50
Homologada a Transação
-
14/06/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *76.***.*80-53 (AUTOR).
-
30/04/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800044-75.2020.8.15.0071
Jose Coriolano Andrade da Silveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2020 11:17
Processo nº 0802229-15.2024.8.15.0211
Odete Pereira L de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 12:34
Processo nº 0803108-58.2022.8.15.0351
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joao Rodrigues Batista
Advogado: Silvia Jane Oliveira Furtado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 10:04
Processo nº 0803108-58.2022.8.15.0351
Joao Rodrigues Batista
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2022 16:55
Processo nº 0838050-45.2024.8.15.2001
Carlos Eduardo Milano Barbosa Goncalves ...
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 22:29