TJPB - 0828427-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
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27/12/2024 18:16
Determinada diligência
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28/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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28/11/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828427-54.2024.8.15.2001 DEPRECANTE: 2A VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS COMARCA RECIFE/PE, EDITORA LUZ DO SABER LTDA DEPRECADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA FAMILIA LTDA.
DESPACHO Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/11/2024 15:19
Determinada diligência
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12/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828427-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA FAMILIA LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828427-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828427-54.2024.8.15.2001 DEPRECANTE: 2A VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS COMARCA RECIFE/PE DEPRECADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA FAMILIA LTDA.
DESPACHO Retifique-se o polo ativo da demanda, para que conste EDITORA LUZ DO SABER LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-94.
Intime-se a parte interessada para pagamento das custas e despesas processuais, bem como das diligências de citação, penhora e avaliação, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento.
Efetuado o pagamento, CUMPRA-SE na forma deprecada.
Cumprida a finalidade da precatória, devolva-se ao Juízo deprecante, com baixas no sistema, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/06/2024 03:31
Decorrido prazo de 2A VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS COMARCA RECIFE/PE em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 2A VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS COMARCA RECIFE/PE.
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07/05/2024 17:19
Determinada diligência
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07/05/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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