TJPB - 0805695-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805695-79.2024.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA COSMO PEREIRA REU: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 15:27
Deferido o pedido de
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31/08/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805695-79.2024.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA COSMO PEREIRA REU: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Vistos etc.
Torno nulo o despacho de ID. 112993561, posto que equivocado.
Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Intime-se o réu para proceder com o pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento, expeça-se alvará ao credor.
Silente, faça-se conclusão para determinação da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/07/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 02:05
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805695-79.2024.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA COSMO PEREIRA REU: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pagamento realizado pela parte promovida, intime-se a parte autora para informar os dados bancários e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Decorrido todos os prazos e inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 03:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:40
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:40
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:13
Desentranhado o documento
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26/08/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 16:06
Outras Decisões
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19/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 09:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2024 00:47
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2024 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 00:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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