TJPB - 0839055-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO DE ARAUJO MOREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839055-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 21:33
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 03:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID. 111691961 PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, pelas razões acima expendidas, rejeito os embargos de declaração, (Id nº 105346308), ante a ausência de fundamento jurídico que os ampare.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
30/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839055-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO DE ARAUJO MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 103279566 PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para, em consequência, converter a obrigação de fazer (concedida em sede de tutela antecipada) em perdas e danos, ficando a indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a contar desta data, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Condeno, ainda, a parte ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da citação.
Condeno, por fim, a promovida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
João Pessoa (PB), 03 de dezembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Intimação do despacho.
Parte final: "...Juntado aos autos o respectivo parecer, dê-se vista às partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. -
20/06/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 08:35
Juntada de informação
-
22/05/2024 08:59
Juntada de informação
-
15/03/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
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20/10/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:59
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA DELGADO em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/09/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2022 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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